As áreas abrangidas pela REN no concelho de Montemor-o-Novo identificadas na carta da REN, nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, são as seguintes:
- a)Leitos e margens dos cursos de água;
- b)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de infiltração máxima;
- e)Áreas com riscos de erosão.