Os condicionamentos são os constantes nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, 513-P/79, de 26 de Dezembro, e 89/87, de 26 de Fevereiro.
Artigo 5.º — Condicionamentos do domínio público hídrico
Vigente desde: 02/02/1994
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Em vigor desde 02/02/1994