A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas integrados nas categorias desta classe será a que resulta da aplicação cumulativa, nos termos do artigo 13.º, dos seguintes coeficientes de ocupação do solo:
1) Categoria 1.1 - áreas urbanas de Vila Pouca de Aguiar e Pedras Salgadas:
COS(v) = 4,5 m3/m2;
COS(s) = 1,5 m2/m2;
Tipologia máxima = rés-do-chão + quatro andares;
2) Categoria 1.2 - outros aglomerados:
COS(v) = 2,4 m3/m2;
COS(s) = 0,8 m2/m2;
Tipologia máxima = rés-do-chão + um andar, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, em que será aceite rés-do-chão + dois andares.