As competências do município de Vila Pouca de Aguiar, adiante designado por município, na observância dos actos referidos no artigo 3.º, são as que lhe estiverem ou forem expressamente atribuídas em legislação ou regulamentação geral, nos termos e com os efeitos aí estabelecidos.
Artigo 4.º — Competências do município
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995