- 1 -No exercício das suas competências, o município tomará como critério fundamental a verificação da compatibilidade dos actos ou actividades com as disposições do Plano Director Municipal e demais regulamentação, devendo atender às implicações de cada caso ou situação.
- 2 -O município pode, de acordo com o presente Regulamento ou através de planos de urbanização ou planos de pormenor, delimitar e destinar parcelas do território para a localização de instalações, equipamentos e actividades e ou para o exercício dos actos a que se refere o artigo 3.º
Artigo 5.º — Exercício das competências
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995