- 1 -De acordo com a natureza dos usos existentes e ou previstos, consideram-se nos espaços infra-estruturais as seguintes categorias:
Categoria 6.1 - espaços para infra-estruturas de saneamento básico;
Categoria 6.2 - linhas de alta tensão.
- 2 -Na categoria 6.1 inclui-se a área ocupada com os depósitos municipais de lixo e resíduos sólidos, englobando a área envolvente de protecção e as áreas destinadas à localização das estações de tratamento de águas residuais.
- 3 -Na categoria 6.2 incluem-se as linhas de alta tensão que atravessam o concelho e que se encontram assinaladas na planta actualizada de condicionantes que integra este Plano Director.
Artigo 56.º — Categorias de espaços infra-estruturais
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995