- 1 -Integram esta classe áreas ou faixas de território de configuração linear ocupadas por infra-estruturas, existentes ou projectadas, que possuam efeito de barreira física entre os espaços que as marginam.
- 2 -Incluem-se ainda nos espaços-canais as áreas adjacentes às referidas infra-estruturas imprescindíveis à sua implantação e funcionamento, tais como obras de arte, viadutos, bermas, taludes, trincheiras, valetas, aquedutos e similares.
- 3 -Quando as áreas ou faixas adstritas às infra-estruturas acima mencionadas forem vedadas lateralmente, considera-se como espaço-canal toda a área compreendida no interior das mesmas vedações.
Artigo 58.º — Caracterização
Vigente desde: 01/02/1995
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