As disposições dos planos de urbanização, planos de pormenor e alvarás de loteamento plenamente eficazes à data da entrada em vigor do presente Regulamento prevalecem sobre este enquanto não caducarem ou forem substituídas ou revogadas, nos termos da lei, designadamente nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 7.º — Planos de urbanização, planos de pormenor e alvarás de loteamento em vigor
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995