- 1 -Para efeitos deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho repartem-se pelas seguintes classes e categorias de espaços:
Classe 1 - espaços urbanos e urbanizáveis:
Categoria 1.1 - áreas urbanas de Vila Pouca de Aguiar e Pedras Salgadas;
Categoria 1.2 - outros aglomerados urbanos;
Classe 2 - espaços industriais;
Classe 3 - espaços para indústrias extractivas;
Classe 4 - espaços agrícolas e florestais:
Categoria 4.1 - espaços agrícolas;
Categoria 4.2 - espaços agrícolas de uso condicionado;
Categoria 4.3 - espaços florestais;
Categoria 4.4 - espaços florestais de uso condicionado;
Categoria 4.5 - espaços agro-florestais;
Categoria 4.6 - espaços agro-florestais de uso condicionado;
Classe 5 - espaços culturais e naturais:
Categoria 5.1 - espaços culturais;
Categoria 5.2 - espaços de uso diversificado;
Categoria 5.3 - espaços naturais;
Classe 6 - espaços infra-estruturais:
Categoria 6.1 - infra-estruturas de saneamento básico;
Categoria 6.2 - linhas de alta tensão;
Classe 7 - espaços-canais:
Categoria 7.1 - rede rodoviária fundamental;
Categoria 7.2 - rede ferroviária.
- 2 -Os limites entre classes e categorias de espaços são estabelecidos no presente Regulamento e têm tradução espacial, na sua configuração actual, na planta de ordenamento do Plano Director Municipal.
- 3 -Os limites dos aglomerados que integram a classe 1 (espaços urbanos e urbanizáveis) são pormenorizados na planta de ordenamento, que faz parte integrante do Plano Director.
Artigo 9.º — Classes e categorias de espaços
Vigente desde: 01/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1995