A cércea do edifício a implantar não deve ser superior à cércea dominante da envolvente, não sendo invocável a eventual existência de edifício(s) que exceda(m) a altura dominante do conjunto.
- 1.2 -Zona M - Moradias
A zona M, delimitada na carta de síntese, constitui, no seu conjunto, uma zona predominantemente residencial de baixa densidade.