As unidades designadas por A4, constituindo a envolvente próxima da Rotunda das Devesas, correspondem a áreas para as quais existiam compromissos assumidos pela Câmara Municipal anteriormente ao presente Plano e que estabeleciam parâmetros urbanísticos que se mantiveram.
Nestas unidades estabeleceram-se, contudo, princípios estratégicos no sentido de se integrarem os compromissos com o desenho urbano do conjunto; assim, fixaram-se volumes em função daquele, com cércea máxima fixada em 12 pisos, exceptuando-se 4 situações singulares que correspondem a 4 situações pontuais da maior importância no remate das vias V8 e V11, bem como na articulação com o futuro interface das Devesas.
COS < 1,75 m2/m2.
AM - 12 pisos.
§ único. Cércea máxima para dois volumes (torre) em solução de remate da via V8 com a rotunda - 18 pisos.
Cércea máxima de 16 pisos para um volume (torre) em solução de remate com a via V11.
Cércea máxima de 18 pisos no volume (torre) de articulação da rotunda-interface das Devesas.