A construção é preferencialmente em bloco ou torre multifamiliar de duas, três ou quatro frentes, conforme o especificado na carta de síntese do presente Plano de Urbanização ou outros instrumentos de planeamento aprovados.
Artigo 25.º — Tipologias
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997