As áreas delimitadas nas plantas de síntese do Plano de Urbanização, identificadas com a letra H e que constituem na presente zona a frente urbana da via V8, deverão apresentar uma multifuncionalidade de usos, bem como garantir, ao nível do rés-do-chão (1.º piso), a instalação de comércio e galeria de peões.
Artigo 26.º — Usos
Vigente desde: 16/01/1997
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Em vigor desde 16/01/1997