Qualquer situação não prevista neste Regulamento fica sujeita ao disposto na legislação aplicável e será avaliada caso a caso.
- 1.1 -Zona R - Zona de recuperação e reconversão urbanística
Qualquer situação não prevista neste Regulamento fica sujeita ao disposto na legislação aplicável e será avaliada caso a caso.
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Em vigor desde 16/01/1997