As áreas incluídas nesta zona destinam-se preferencialmente a habitação, embora sejam admitidos outros tipos de utilização, desde que compatíveis com o principal uso.
§ único. Considera-se que existem razões de incompatibilidade, quanto a oficinas, armazéns e estabelecimentos comerciais ou de serviços, quando:
Dêem lugar a ruídos, fumos ou resíduos que prejudiquem as condições de estabilidade e habitabilidade da zona;
Perturbem as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem o funcionamento equilibrado da via onde se inserem;
Acarretem riscos agravados de explosões ou incêndios.