- 1 -As áreas de protecção total destinam-se a garantir a manutenção dos processos naturais em estado tendencialmente imperturbável, a preservação de exemplos ecologicamente representativos num estado dinâmico e evolutivo.
- 2 -As áreas de protecção consistem em áreas com manchas significativas de matagal mediterrânico e outros habitats prioritários, caracterizam-se por serem áreas de nidificação de espécies prioritárias, nomeadamente abutre-preto, e cruciais para o processo de reintrodução de lince ibérico.
- 3 -Na área de intervenção do PORNSM as áreas de protecção total integram biótopos com as seguintes formações:
- a)Bosques dominados por azinheira e medronheiro;
- b)Bosques ripícolas de caducifólias.
- 4 -Estas áreas são consideradas espaços non aedificandi, onde a presença humana só é admitida em situações excepcionais.
Artigo 12.º — Objectivos e aplicabilidade
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