- 1 -As áreas de protecção complementar de tipo I integram espaços de enquadramento, transição ou amortecimento de impactes, necessários à protecção das áreas em que foram aplicados os níveis anteriores de protecção e ainda áreas rurais onde é praticada agricultura permanente ou temporária, silvicultura, silvo-pastorícia e pastorícia, em proporções e intensidade de que resultam habitats importantes no seu conjunto para a conservação da natureza e onde a estrutura e as componentes da paisagem devem ser mantidas ou valorizadas.
- 2 -As áreas de protecção complementar de tipo I são áreas com características agro-silvo-pastoris, integradas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 16.º — Objectivos e aplicabilidade
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