Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata (PORNSM)
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Património arqueológico
O aparecimento de vestígios arqueológicos em quaisquer trabalhos ou obras na área de intervenção do PORNSM obriga à suspensão imediata dos mesmos e também à sua imediata comunicação à entidade que tutela o bem cultural e às demais entidades competentes, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Objectivos prioritários
Na área de intervenção do PORNSM constituem objectivos prioritários de ordenamento:
Actos e actividades interditos
Na área de intervenção do presente Plano são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos, actividades e planos condicionados
Âmbito
Tipologias
A área de intervenção do PORNSM integra as seguintes tipologias, assinaladas na planta de síntese, ordenadas por ordem decrescente do nível de protecção das áreas onde se aplicam e cujos objectivos, actividades e restrições de uso se encontram previstos em secção própria:
Objectivos e aplicabilidade
Disposições específicas
Âmbito e aplicabilidade
Disposições específicas
Objectivos e aplicabilidade
Disposições específicas
Objectivos e aplicabilidade
Disposições específicas
Os actos e actividades a serem efectuados nesta área de protecção ficam sujeitos ao regime estabelecido nos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
Âmbito, objectivos e aplicabilidade
As áreas de intervenção específica incidem sobre áreas com elevado interesse para a conservação da diversidade biológica, que, devido a fortes pressões antrópicas a que foram sujeitas, necessitam de medidas de protecção, recuperação ou reconversão, nomeadamente áreas em que o dinamismo das transformações a que foram sujeitas deve ser invertido e orientado para a recuperação.
Tipologias
As áreas de intervenção específica integram duas tipologias:
Albufeiras classificadas da Meimoa e Sabugal e respectivas zonas de protecção
Conservação dos valores biocenóticos
Princípios orientadores
Agricultura e pastoreio
Actividade cinegética
Pesca desportiva
Actividade apícola
Floresta
Actividades recreativas
Percursos interpretativos
Turismo de natureza
Edificações e infra-estruturas
O traçado arquitectónico das edificações deve adoptar os valores e as características essenciais da arquitectura tradicional da região.
É obrigatório o tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes de novas construções, a executar de acordo com projecto realizado para o efeito, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactes visuais negativos, bem como à manutenção do coberto vegetal e da arborização existentes nas áreas envolventes.
No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas cautelares necessárias à minimização das perturbações ambientais e à redução dos impactes negativos correspondentes.
Os projectos das edificações permitidas no âmbito do presente Regulamento estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
As ampliações não podem exceder 30% da área de construção existente, ou até 120 m2, com vista a permitir condições normais de habitabilidade.
Exceptuam-se do disposto no número anterior as ampliações em edificações destinadas a instalações de turismo de natureza.
Os muros de vedação devem respeitar os seguintes critérios:
A implantação de vedações deve ser feita com recurso ao uso de uma das seguintes alternativas, devidamente justificadas:
Contra-ordenações e medidas de tutela
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do PORNSM compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Articulação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigência
O PORNSM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver plantas no documento original)