- 1 -O PORNSM estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das actividades humanas com a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos gerais do PORNSM, entre outros:
- a)Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, concentrando o esforço nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
- b)Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;
- c)Promover a valorização da área protegida, assegurando a conservação do seu património natural;
- d)Desenvolver acções específicas de conservação e gestão de espécies e habitats prioritários;
- e)Promover a educação e a formação em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, com vista a promover simultaneamente o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de forma sustentada;
- g)Corrigir os processos que podem conduzir à degradação dos valores naturais em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- h)O estabelecimento de áreas de regras de utilização do território que garantam a boa qualidade ambiental e paisagística da zona de intervenção;
- i)O fomento da qualidade dos biótopos, optimizando a sua adequabilidade para as espécies de conservação prioritária;
- j)A aplicação de disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da conservação da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- l)A articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional, com vista à gestão racional dos recursos naturais e paisagísticos caracterizadores da região.
- 3 -Constituem objectivos específicos do PORNSM, entre outros:
- a)O estabelecimento de áreas de protecção total, com manchas significativas de matagal mediterrânico e outros habitats prioritários;
- b)O estabelecimento de áreas de protecção parcial e de áreas de protecção complementar do tipo I e do tipo II, como zonas de minimização de impactes exteriores, onde se promove a adequação das práticas agro-silvo-pastoris à gestão sustentável dos recursos e conservação dos habitats;
- c)O estabelecimento de condições que assegurem a longo prazo a presença de uma população viável de lince ibérico.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 29/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2005