Estão incluídas nesta classificação as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:25000, designadas por zona de salvaguarda estrita.
Artigo 38.º — Designação
Vigente desde: 10/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1994