As áreas da Reserva Ecológica Nacional estão incluídas nesta zona e encontram-se delimitadas de forma global na planta de condicionantes, à escala de 1:25000, de acordo com a carta da Reserva Ecológica Nacional de Armamar em vigor.
Artigo 40.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 10/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1994