- 1 -O ordenamento do concelho de Oliveira do Bairro é condição primacial para a criação de condições necessárias à fixação da população, ao seu progressivo bem-estar e ao desenvolvimento da participação da mesma nas instâncias locais, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
Aquele ordenamento tem como vectores mais importantes:
- a)A articulação e a organização espacial das diferentes componentes sectoriais;
- b)O equilíbrio na distribuição dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos;
- c)A coordenação dos programas municipais com os da administração central e regional;
- d)A protecção do meio ambiente e dos valores patrimoniais.
- 2 -Os propósitos do número anterior traduzem-se nos seguintes objectivos:
- a)Consolidação do equilíbrio urbano do concelho, promovendo a concertação entre a administração concelhia e os agentes promotores no que se refere à ocupação e uso do solo e beneficiando a ligação viária entre as sedes de freguesia e alguns aglomerados mais significativos;
- b)Estruturação das áreas urbanas, promovendo a redefinição e expansão dos aglomerados de forma consoante com a sua expressão geográfica, explicitando a sua identidade, criando espaços centrais, promovendo a implementação de equipamentos de uso colectivo e de serviços;
- c)Defesa e protecção da armadura industrial do concelho, redimensionando as áreas industriais existentes, criando novas áreas industriais, promovendo a inserção cuidada das acessibilidades, propondo a melhoria da imagem, criando equipamentos e serviços de apoio, regulamentando o tratamento das áreas envolventes, propondo o tratamento de efluentes e resíduos;
- d)Protecção da agricultura, preservando as áreas expressivas da Reserva Agrícola Nacional, defendendo a agricultura familiar pluriactiva, tendo em conta a manutenção de aglomerados em extensão, facilitando o aproveitamento das pequenas parcelas agrícolas, repondo a identidade da ocupação bairradina;
- e)Defesa e protecção dos recursos hídricos, propondo a implementação de uma política de economia da água, a utilização coerente dos espaços da Reserva Ecológica Nacional com a ocupação florestal de espécies de vegetação climática e com a utilização de áreas especiais como áreas de verde público;
- f)Defesa e protecção dos valores ambientais e patrimoniais, classificando as áreas mais significativas, bem como conjuntos construídos e imóveis com interesse arquitectónico, tendo em vista preservar e identificar o perfil cultural da região.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 29/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1999