1 - Definição - de acordo com o presente Regulamento, estas áreas, demarcadas na planta de ordenamento, serão objecto de estudos urbanísticos, planos de pormenor ou loteamentos.
2 - Objectivos - os instrumentos referidos no n.º 1 serão elaborados com base em levantamentos topográficos e cadastrais em escala adequada, devendo promover-se o equilíbrio da ocupação.
3 - Descrição - os instrumentos previstos estão ordenados por freguesias e numerados na planta de ordenamento, como a seguir se indica:
a) Freguesia de Bustos
1.1 - Sobreiro - corresponde às áreas central e de expansão deste lugar e integra equipamento educacional, desportivo e habitação e também de aproveitamento do miolo dos quarteirões adjacentes.
1.2 - Centro de Bustos - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão entre a igreja e os equipamentos sociais existentes. Integra o posto da GNR e a escola primária.
1.3 - Barreira - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão, destinando-se a habitação.
1.4 - Cabeço de Bustos - destina-se a habitação, incluindo programa de habitação social a implementar pela Junta de Freguesia.
1.5 - Azurveira - destina-se a habitação.
b) Freguesia de Mamarrosa
2.1 - Centro de Mamarrosa - corresponde às áreas central e de expansão e destina-se à inserção de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
c) Freguesia de Oiã
3.1 - Regatinho - abrange parte das áreas central e de expansão e inclui equipamentos educacionais, desportivos, culturais, recreativos e habitação.
3.2 - Área noroeste de Oiã - destina-se a habitação e espaços verdes públicos.
3.3 - Carris - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão e destina-se a habitação.
3.4 - Centro da vila - abrange a área central e de expansão norte e destina-se a habitação, comércio, serviços e equipamentos.
3.5 - Área entre Oiã e Silveiro - instala-se junto à EN 235 e sua variante e destina-se dominantemente a habitação.
3.6 - Área sul do Silveiro - destina-se dominantemente a habitação.
3.7 - Giesta-Perrães - destina-se à inserção de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
3.8 - Facho - destina-se a habitação.
d) Freguesia de Oliveira do Bairro
4.1 - Centro da vila - integra a instalação de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
4.2 - Zona envolvente dos novos Paços do Concelho - integra a instalação de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
4.3 - Área sudoeste da vila - integra a instalação de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
4.4 - Área desportiva da vila - integra o complexo desportivo, habitação e outros equipamentos e serviços.
4.5 - Bairro do Mogo - integra dominantemente habitação, equipamentos, serviços e comércio.
4.6 - Área noroeste da vila - integra dominantemente habitação, comércio e serviços.
4.7 - Camarnal - integra dominantemente habitação.
4.8 - Camarnal sul - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão e destina-se a habitação.
4.9 - Serena - destina-se dominantemente a habitação.
e) Freguesia da Palhaça
5.1 - Centro da Palhaça - integra a área central e áreas de expansão. Destina-se à instalação de equipamentos educacionais, desportivos, culturais e recreativos e a habitação.
5.2 - Área norte da Palhaça - destina-se dominantemente a habitação.
5.3 - Chousa - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão e destina-se dominantemente a habitação.
5.4 - Lagoinha - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão e destina-se dominantemente a habitação.
f) Freguesia do Troviscal
6.1 - Troviscal - contempla a inserção de habitação, comércio, serviços e equipamentos.
6.2 - Cabeço da Póvoa - corresponde ao aproveitamento do miolo do quarteirão e destina-se dominantemente a habitação.