Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º — Estudos urbanísticos, planos de pormenor ou loteamentos para os espaços das indústrias transformadoras a ordenar

Vigente desde: 29/07/1999

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1999

Referências (1)