- 1 -Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado de legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados de agente da Polícia Municipal de Marco de Canaveses será punido com pena prevista para o crime de desobediência.
- 2 -Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para elaboração de autos para que são competentes, os agentes da Polícia Municipal de Marco de Canaveses podem identificar os infractores, bem como solicitar a apresentação de documentos de identificação necessários à acção de fiscalização nos termos da lei.
Estrutura e organização
Artigo 15.º — Poderes de autoridade
Vigente desde: 12/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2002