- 1 -A Polícia Municipal de Marco de Canaveses estrutura-se num corpo único onde está integrado todo o pessoal na dependência directa do presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, que poderá delegar essa competência num dos seus vereadores.
- 2 -Os oficiais e graduados das forças de segurança pública podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis na Polícia Municipal de Marco de Canaveses.
- 3 -A nomeação dos oficiais das forças de segurança faz-se por solicitação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, devidamente fundamentada e de acordo com os interessados, e depende de autorização do Ministro da Administração Interna, ouvido o responsável máximo da força de segurança em questão.
Artigo 16.º — Estrutura da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002