De harmonia com os critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se em 30 o número de efectivos da Polícia Municipal de Marco de Canaveses.
Artigo 18.º — Efectivos
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002