- 1 -A Polícia Municipal de Marco de Canaveses está organizada de acordo com a melhor concepção para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta e tem a estrutura interna constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A organização da estrutura interna da Polícia Municipal de Marco de Canaveses e as suas alterações são da competência da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
- 3 -A coordenação entre a Polícia Municipal de Marco de Canaveses e as forças de segurança é exercida, na área do município de Marco de Canaveses, pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com poderes delegados e por quem o Governo designar.
Artigo 17.º — Organização da Polícia Municipal de Marco de Canaveses
Vigente desde: 12/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2002