Ao responsável máximo pela chefia da Polícia Municipal de Marco de Canaveses compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal de Marco de Canaveses;
2) Ditar as ordens e instruções que julgue convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando sobre todo o pessoal do serviço, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara Municipal de Marco de Canaveses a atribuição de medalhas e louvores ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
7) Representar a Polícia Municipal de Marco de Canaveses perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização do cumprimento da lei, dos regulamentos e das posturas municipais;
10) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Do equipamento - Uniformes