- 1 -O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados em regulamento próprio, será utilizado por todo o pessoal nos dias de feriado municipal e outros a determinar superiormente, excepto em serviço nocturno.
- 2 -O uniforme de gala será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pelo presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses para assistirem a actos protocolares.
Artigo 23.º — Uniforme de gala
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002