- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do município, a qual é composta por 31 freguesias, com a extensão geográfica de 203,20 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não podem actuar fora do território do respectivo município.
Artigo 4.º — Competência territorial
Vigente desde: 12/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2002