- 1 -A área de recrutamento para a categoria de graduado-coordenador é alargada por um período de cinco anos, nos seguintes termos:
- a)Funcionários do grupo de pessoal técnico-profissional detentores da categoria de técnico profissional especialista principal habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Funcionários pertencentes a outros grupos de pessoal integrados em índice 300 ou superior do regime geral habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, os candidatos à categoria de graduado-coordenador devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Frequentar, com aproveitamento, um curso de formação profissional a regular em portaria;
- b)Comprovar possuir robustez física para o exercício das funções previstas na carreira, mediante exame médico de selecção;
- c)Obter relatório favorável em exame psicológico de selecção.
Artigo 43.º — Recrutamento de graduado-coordenador
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002