- 1 -Compete à Polícia Municipal no exercício das suas funções:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- b)Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamento públicos municipais;
- c)Executar, coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos da autoridade municipal;
- d)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou à entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- e)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- f)Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
- g)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- h)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- i)Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- j)Exercer funções de polícia ambiental;
- k)Exercer funções de polícia mortuária;
- l)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- m)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- n)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- o)Participar no serviço municipal de protecção civil.
- 2 -Compete ainda à Polícia Municipal de Marco de Canaveses:
- a)Verificar a conformidade entre a utilização de bens ou fruição de serviços prestados e as normas aplicáveis;
- b)Fiscalizar o exercício da actividade cinegética nas zonas de caça social existentes no concelho;
- c)Proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo entre o Governo e o município;
- d)Promover, por si ou em colaboração com outras entidades, por determinação da Câmara Municipal, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 12/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2002