- 1 -A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa dentro da área do município, nomeadamente em matéria de:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
- b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
- c)Aplicação efectiva das decisões da autoridade municipal.
- 2 -A Polícia Municipal exerce ainda funções nos seguintes domínios:
- a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
- b)Guarda de edifícios e equipamentos;
- c)Regulação e fiscalização de trânsito rodoviário e pedonal na área administrativa do município.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002