Deverá a Câmara Municipal de Ponte de Lima, como operador dos processos de exploração da lixeira municipal e seu encerramento definitivo como aterro sanitário, cumprir as determinações constantes do respectivo projecto de selagem, durante o período definido para acompanhamento e controlo, conforme recomenda a Directiva n.º 97/C 156/08/CEE, do Conselho, de 24 de Maio de 1997.
SUBSECÇÃO II.2
Infra-estruturas de transportes e comunicações