- 1 -O espaço não urbano é caracterizado por se destinar predominantemente ao uso agrícola ou florestal e no qual não são permitidas operações de loteamento.
- 2 -O espaço não urbano compreende as seguintes categorias:
- a)Área predominantemente agrícola;
- b)Área predominantemente florestal para produção livre;
- c)Área predominantemente florestal para produção condicionada;
- d)Área predominantemente florestal estruturante;
- e)Área para extracção e transformação de granitos;
- f)Área de paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e de São Pedro de Arcos;
- g)Área arborizada para protecção de ecossistemas;
- h)Área arqueológica.
Artigo 35.º — Espaço não urbano
Vigente desde: 31/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2005