- 1 -O espaço-canal corresponde a corredores de infra-estruturas rodoviárias existentes ou previstas, fundamentais à estruturação do território e à mobilidade da população.
- 2 -O espaço-canal compreende apenas a rede rodoviária, hierarquizada em quatro níveis:
- a)Rede nacional estruturante;
- b)Rede distribuidora principal;
- c)Rede distribuidora secundária;
- d)Rede de acesso e penetração local.
Artigo 36.º — Espaço-canal
Vigente desde: 31/03/2005
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