A área de grandes equipamentos é constituída por três zonas afectas aos equipamentos já definidos ou a actividades que lhes sejam complementares, considerados de grande importância no desenvolvimento sócio-económico da região, e que abrangem extensas áreas territoriais não incluídas nos aglomerados urbanos:
- a)Campo de golfe de Ponte de Lima, existente;
- b)Hipódromo de Ponte de Lima, existente;
- c)Aeródromo de Ponte de Lima, previsto.