- 1 -A edificabilidade associada ao campo de golfe de Ponte de Lima está definida nos projectos de licenciamento e de loteamento dele decorrentes, já aprovados pela Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 2 -Para o Hipódromo de Ponte de Lima será elaborado um plano de pormenor que defina os usos e a edificabilidade associada a este empreendimento, viabilizando-o na perspectiva de um equipamento turístico, desportivo e cultural, tendo em conta, no que lhe for aplicável, as disposições urbanísticas contidas no capítulo IV deste Regulamento.
- 3 -O Aeródromo de Ponte de Lima será objecto de um plano de pormenor sujeito a parecer da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, cuja edificabilidade se restringe ao mínimo necessário para viabilizar a exploração deste equipamento.
Artigo 48.º — Edificabilidade
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005