- 1 -A paisagem protegida das lagoas de Bertiandos e de São Pedro de Arcos, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de Dezembro, tem como objectivos específicos a conservação da natureza e a valorização do património natural da área das lagoas de Bertiandos e de São Pedro de Arcos, a promoção do repouso e do recreio ao ar livre em equilíbrio com os valores naturais salvaguardados e a prossecução de um desenvolvimento local sustentável.
- 2 -Até à entrada em vigor do adequado instrumento de gestão territorial, a ocupação do solo e o uso dos componentes da diversidade biológica e dos recursos naturais desta área protegida de âmbito regional regem-se pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2000, de 11 de Dezembro, em articulação com o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
- 3 -Constituem excepção ao disposto no número anterior as actividades agrícolas integradas no projecto de regadio do rio Estorãos e as decorrentes do processo de emparcelamento da Veiga de Bertiandos.
Artigo 60.º — Definição e usos
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005