É condição imperativa de edificabilidade, seja qual for o tipo ou utilização do edifício, a existência de infra-estruturas de acesso público, de abastecimento de água, de saneamento e de electricidade, individuais ou colectivas, de iniciativa pública ou de iniciativa privada.
Artigo 67.º — Condição geral de edificabilidade
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005