- 1 -Em loteamentos, as parcelas de terreno para equipamento e espaços verdes e de utilização colectiva que, de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis, devam integrar o espaço público são cedidas gratuitamente à Câmara Municipal de Ponte de Lima pelo proprietário e demais titulares de direitos reais sobre o terreno a lotear.
- 2 -Poderão não ser consideradas para contabilização como área de cedência as áreas verdes com menos de 200 m2 ou com uma largura inferior a 2 m adjacentes aos arruamentos públicos, podendo então aplicar-se o disposto no artigo 84.º deste Regulamento.
- 3 -Só são contabilizadas como áreas de cedência para equipamentos as áreas descobertas com dimensão igual ou superior à área do menor lote previsto para a situação em causa, podendo, em caso de indisponibilidade, aplicar-se o disposto no artigo 84.º deste Regulamento.
Artigo 80.º — Dotação para equipamentos e espaços verdes e de utilização colectiva
Vigente desde: 31/03/2005
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Em vigor desde 31/03/2005