A Câmara Municipal de Ponte de Lima procederá, caso a caso, à legalização das construções clandestinas edificadas sem prévia licença municipal e que não respeitem todas as disposições contidas no presente Regulamento, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Se prove que tenham sido iniciadas antes da entrada em vigor deste Regulamento;
- b)Os respectivos projectos mereçam parecer favorável das entidades supramunicipais com tutela nas situações em questão;
- c)Cumpram todas as demais disposições previstas na legislação em geral.