- 1 -Nos loteamentos os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos regem-se pelo disposto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
- 2 -Nos casos em que a Câmara Municipal considere não se justificar a cedência total ou parcial das áreas referidas no número anterior cumprir-se-ão as disposições do regulamento municipal que estabelecem uma compensação monetária ou em espécie.
Artigo 84.º — Cedências em operações de loteamento
Vigente desde: 31/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2005