A transposição de qualquer parcela para uma classe ou categoria de espaço distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se pelo recurso a um dos procedimentos seguintes:
- a)Revisão do PDM, nos termos da legislação vigente;
- b)Alteração do PDM, nos termos da legislação vigente;
- c)Ratificação do instrumento de planeamento e gestão previsto para a unidade operativa, que inclua o local em causa;
- d)Ajustamento pontual, exclusivamente por razões de cadastro da propriedade ou necessidade de referência a elementos físicos de fácil identificação e com carácter imutável, desde que:
1) Seja levado a efeito na contiguidade da respectiva área;
2) Daí não resultem prejuízos a eventuais áreas de protecção e salvaguarda existentes;
3) A área acrescentada, quando se trate de área aedificandi, não seja superior a 20% da parcela em causa.