- 1 -Na planta de condicionantes, que integra o presente Plano de Pormenor, encontram-se assinaladas todas as condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
- 2 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no número anterior obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 5.º — Condicionantes ao uso do solo
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006