O parque empresarial deverá garantir a elaboração de programas de prevenção de riscos industriais articulados com os serviços de protecção civil, assim como a sua periódica actualização em função do desenvolvimento registado no parque empresarial, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 6.º — Prevenção de riscos
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006