Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, nomeadamente a referente à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas à actividade agro-pecuária sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Área de implantação máxima de 2000 m2;
- b)Altura máxima de 4,5 m, medidos à platibanda ou beirado e um piso;
- c)Os efluentes de instalações agro-pecuárias ou de nitreiras não podem ser lançados directamente em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico; não é permitida a libertação de quaisquer efluentes que contenham substâncias poluidoras directamente nos aquíferos através de algares, sumidouros e outras entradas características do modelo cársico;
- d)O afastamento mínimo a perímetros urbanos e a equipamentos colectivos deverá ser de 200 m.