- 1 -Os furos de captação de água de abastecimento público domiciliário têm três tipos de perímetro de protecção, relativamente a novas captações privadas, medidos ao eixo das captações, que são as seguintes:
- a)Imediata - até 300 m de raio, são interditas novas captações, exceptuando-se as que se destinem a substituir captações já existentes;
- b)Próxima - entre 300 m e 500 m de raio, onde serão permitidas captações para consumo doméstico e ou para áreas de regadio até 1 ha;
- c)Afastada - entre 500 m e 1000 m de raio, onde serão permitidas captações para consumo doméstico e ou para áreas de regadio até 10 ha.
- 2 -Nos perímetros de protecção não devem existir:
Instalações industriais;
Fossas não estanques e sumidouros de águas negras;
Culturas adubadas e estrumadas;
Instalações pecuárias;
Cemitérios;
Parques de sucata, vasadouros de entulho e outras actividades poluentes.
- 3 -Os furos de captação de águas públicas e privados que se localizarem na área do PNRF deverão respeitar o disposto no Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro.
Artigo 15.º — Protecção aos furos de captação de águas municipais
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995