- 1 -As áreas de armazenagem e de oficinas localizam-se nas proximidades de:
Alte, Ameixial, Benafim, Esteval, Loulé, Momprolé, Quarteira, Salir e Vale da Venda.
- 2 -As áreas referidas deverão ser objecto de planos de pormenor ou operações de loteamento, em que se aplicarão os seguintes parâmetros:
Índice volumétrico - 4 m3/m2;
Índice de implantação máximo - 0,5;
Índice de impermeabilização máximo - 0,7;
Altura máxima das construções - 7 m.
Artigo 34.º — Áreas destinadas a armazenagem, oficinas e actividades complementares
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995